- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/08/2014, p. 01/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO INICIAL LIMITADO. PARTICIPAÇÃO EM COLAÇÃO DE GRAU. PERDA DO OBJETO. 1. A matéria pertinente ao art. 515, § 3º, do CPC, não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Mandado de segurança impetrado para assegurar à impetrante a possibilidade de "participar das solenidades de formatura do curso de Comércio Exterior da UNIVALI" (fl. 11), ressalvando que a concessão da ordem não ensejaria colação de grau efetiva, "tendo em vista que pendente está uma disciplina, matéria esta que a acadêmica está matriculada e cursará neste semestre" (fl. 11). 3. Concedida a liminar pelo Juízo de primeiro grau e realizadas as solenidades de formatura nos dias 23 e 24 de março de 2012 com a participação da impetrante, incensurável o decisum que, posteriormente, reconheceu a perda de objeto do writ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.458.333/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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