JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 28/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA EM CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PERDA DE OBJETO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O entendimento do Tribunal de origem, quanto à ausência de interesse de agir, está fundamentado no contexto fático-probatório, razão pela qual o acolhimento da pretensão recursal é obstado pelo que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Outrossim, nota-se a ausência de prequestionamento quanto ao art. 515, §3º, do CPC. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.462.254/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 28/11/2014.)
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