- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 06/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 06/12/2016
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. COLAÇÃO DE GRAU. PARTICIPAÇÃO GARANTIDA POR LIMINAR. OCORRÊNCIA DA CERIMÔNIA. PERDA DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, no julgamento de casos idênticos ao dos autos, firmou entendimento para manter o reconhecimento da perda do objeto de Mandado de Segurança impetrado com o objetivo exclusivo de permitir a participação da parte impetrante em solenidade de colação de grau, após ter ocorrido a referida cerimônia. Precedentes. AgRg no REsp. 1.465.543/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 16.9.2014; AgRg no REsp. 1.458.333/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 1o.9.2014; MS 15.145/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 18.8.2010. 2. Agravo Interno da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ/SC desprovido. (AgInt no REsp n. 1.487.714/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 6/12/2016.)
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