- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 06/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 06/11/2014
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME PELA CORTE DE ORIGEM. 1. A questão da fundamentação da prisão cautelar não foi examinada na Corte de origem ao entendimento de que estaria sujeita ao recurso de apelação. Assim, a análise do tema diretamente no Superior Tribunal de Justiça ensejaria supressão de instância, não autorizada. 2. A interposição do recurso de apelação não inviabiliza a discussão, em sede de habeas corpus, acerca da legalidade da manutenção da prisão cautelar, tendo em vista a necessidade de se analisar as alegações apresentadas, de forma fundamentada, a fim de apreciar a possibilidade de concessão da ordem de ofício, tratando-se de tema concernente ao direito de locomoção. 3. Recurso ordinário não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar que o Tribunal de origem analise o mérito da impetração ali ajuizada, apreciando a alegação relativa à necessidade de revogação da custódia cautelar, ainda que com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. (RHC n. 51.046/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 6/11/2014.)
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