JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 07/04/2015, p. 20/04/2015

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO QUALIFICADA MEDIANTE SEQUESTRO. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTOS OBTIDOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. TEMAS NÃO ENFRENTADOS PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉUS PRESOS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Os temas da nulidade referente à condenação embasada em provas obtidas exclusivamente no inquérito policial, bem como do pleito de reconhecimento da atenuante da confissão, não foram enfrentados pelo Tribunal de origem, sendo, pois, incabível a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Exige-se concreta motivação do decreto de prisão preventiva, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida. 4. Circunstâncias descritas nos autos que corroboram a necessidade de mantença da segregação acautelatória dos pacientes para a garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, pois os acusados, em concurso com outros agentes, sequestraram o gerente do banco, sua esposa e seu filho menor de idade, restringindo a liberdade de sua família como forma de coagi- lo a subtrair os valores existentes no cofre do estabelecimento bancário, na ordem de R$ 480.000,00. 5. O modus operandi empregado na prática delitiva demonstra a periculosidade dos acusados, que se valeram de prévia articulação e da participação de uma funcionária do banco, que repassava as informações que detinha em razão do cargo que ocupava. 6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva. 7. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 227.076/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/04/2015

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser ut…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/08/2014

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA OMISSA. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo- se, de ofício, a concessão da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/08/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO DE MENOR DE APENAS NOVE ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA FRAGILIDADE E ILEGALIDADE DAS PROVAS E CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO NA VIA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/06/2014

HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REEXAME DE PROVA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA NO MODUS OPERANDI DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇAS A TESTEMUNHAS E MEMBROS DO PARQUET. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INAPLICABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 27/06/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SEQUESTRO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA CONDENAR O PACIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEMONSTRADA. ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO MODUS OPERANDI DA CONDUTA E NA PERICULOSIDADE DO ACUSADO Q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.