- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 08/09/2014
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME ABERTO. ESTABELECIMENTO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE VAGA. PRISÃO DOMICILIAR. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. É de ser deferida a prisão domiciliar ao apenado quando ausente vaga ou mesmo estabelecimento adequado ao cumprimento da pena no regime aberto. 3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para, cassando o acórdão impugnado, restabelecer a decisão do juiz da VEC que deferiu ao paciente, até que surja vaga em estabelecimento adequado ao regime aberto, o cumprimento da pena em prisão domiciliar. (HC n. 285.153/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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