- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 24/09/2014
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. DESVIRTUAMENTO. PACIENTE PROGREDIDO AO REGIME ABERTO. PERMANÊNCIA EM SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA. SUPERLOTAÇÃO E PRECARIEDADE DO ESTABELECIMENTO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É ilegal a submissão do apenado a um regime mais gravoso do que o fixado na execução penal por omissão estatal e falta de estabelecimentos prisionais adequados. 2. Assim, se o apenado submetido a regime aberto estiver cumprindo pena de modo mais severo, como no caso, por superlotação ou precariedade do estabelecimento penal, é permitida, de modo excepcional, a concessão de prisão em regime domiciliar. 3. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o paciente seja imediatamente transferido para a prisão domiciliar, até o surgimento de vaga em estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena em regime aberto. (HC n. 287.574/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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