- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 08/09/2014
RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO PELA INTERNACIONALIDADE. INCIDÊNCIA AUTÔNOMA EM AMBOS OS DELITOS. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. 1. Os crimes de tráfico e de associação para o tráfico de drogas são crimes autônomos, porquanto a descrição típica de cada um deles se caracteriza por elementares específicas e distintas. 2. A causa de aumento prevista no art. 18, inciso I, da revogada Lei n. 6.368/1976 teria incidência em quaisquer dos crimes definidos naquele diploma legal, a revelar maior reprovabilidade pessoal da conduta. 3. A existência da causa de aumento pela internacionalidade, mantida pela Lei n. 11.343/2006, em seu art. 40, está em sintonia com a preocupação crescente da comunidade internacional com o tráfico e a associação para o tráfico de drogas ilícitas, inexistindo bis in idem na incidência concomitante de ambos os crimes. Precedentes. 4. Recurso especial provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que fez incidir, de forma autônoma para o tráfico e para a associação ao tráfico de drogas, a causa de aumento previsto no art. 18, I, da Lei n. 6.368/1976. (REsp n. 912.495/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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