- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 18/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 18/08/2015
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO PELA INTERNACIONALIDADE PREVISTA NO ART. 18, I, DA REVOGADA LEI N. 6.368/1976. INCIDÊNCIA EM QUAISQUER DOS CRIMES DEFINIDOS NO DIPLOMA LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. A causa de aumento prevista no art. 18, I, da revogada Lei n. 6.368/1976 tinha incidência sobre o crime de associação para o tráfico e sobre quaisquer dos crimes definidos naquele diploma legal, a revelar maior reprovação daquele que pratica a conduta delitiva em âmbito internacional. 2. Recurso especial provido para aplicar a causa de aumento ao crime de associação para o tráfico, nos mesmos parâmetros da sentença penal, mantidos, no mais, o regime semiaberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (REsp n. 1.263.229/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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