JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
08/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 08/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA A RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NESTA CORTE. EQUÍVOCO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO AJUIZADO EM DATA POSTERIOR A 15/5/2011 (DATA DE JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP). AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme julgamento da Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre a impossibilidade de ser interposto agravo em recurso especial contra decisão de admissibilidade negativa, havida com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 2. Não tendo sido o agravo ajuizado anteriormente à data de publicação da QO no AG n. 1.154.599/SP (15/5/2011), não é possível a conversão, de ofício, do recurso em agravo regimental, com remessa dos autos ao Tribunal de origem. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 284.641/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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