JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
08/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 08/09/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. BACEN. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a Corte de origem vale-se de fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia. 2. No caso, o argumento a respeito da impossibilidade de a compensação ser alegada como matéria de defesa nos embargos à execução não foi devidamente invocado nos embargos declaratórios opostos na origem, nem na fundamentação de contrariedade aos arts. 458 e 535 do CPC, o que afasta a suscitada omissão, haja vista que o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia nos limites em que foi provocado pelas partes. 3. A ausência de análise no acórdão recorrido sobre o momento adequado para o Bacen buscar a compensação impede o conhecimento do tema no âmbito do apelo nobre, em virtude da ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. 4. A violação da coisa julgada foi repelida na origem, por reconhecer-se que o título judicial formado na ação coletiva não abordou a compensação das diferenças devidas, nem as vedou, de modo que a providência realizada na fase executiva limitou-se a enquadrar o caso concreto ao conteúdo material do título executivo. A revisão dessas conclusões requer a análise dos elementos probatórios da lide, o que não é permitido na instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. A inadmissibilidade do recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ, bem como a ausência de prequestionamento quanto ao momento da compensação prejudica, in casu, a análise da divergência jurisprudencial, seja pela impossibilidade de se demonstrar a similitude fática entre os arestos trazidos a confronto, seja porque o prévio debate da matéria na instância ordinária também é requisito do apelo nobre fundamentado no dissídio pretoriano. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.224.745/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE 84,32%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE REAJUSTE POSTERIOR À FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. RECURSO REPETITIVO RESP 1.235.513/AL. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO ART. 535 CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de relação jurídica continuativa - como in casu - não ofende a coisa julgada a consideração, no cálculo executivo, das parcelas posteriormente concedidas em virtude de reestruturaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. BACEN. OFENSA AO ART. 535 NÃO CARACTERIZADA. REAJUSTE DE 11,98%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE COM VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE ACORDO COLETIVO. MATÉRIA DE DEFESA NÃO ARGUIDA OPORTUNAMENTE. OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.235.513/AL, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AFERIÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NA HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Ausência de ofensa ao art. 535 do CPC, eis que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. De comum sabença, cabe ao magistrado decid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE DE 84,32%. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. 2. A controvérsia diz respe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE DE 28,86%. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PORTARIA MARE N.º 2.179/98. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação dos arts. 458 e 535 do Có…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.