JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
03/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 03/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, afastou a indisponibilidade de bens em razão da ausência do requisito fumus boni iuris. 3. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à necessidade de bloqueio dos bens do recorrido, com a consequente reversão do julgado impugnado, dependeria de reexame fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial por força do óbice da súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.383.259/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
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