JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
03/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 03/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS (ARTS. 2º E 7º DA RESOLUÇÃO N. 1/2014-STJ). DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Mesmo não sendo exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos encaminhados a esta egrégia Corte e devolvidos integralmente por via eletrônica aos Tribunais de origem (art. 6º da Resolução STJ nº 4, de 1º.02.2013), é necessário o recolhimento das custas judiciais, restando violado o art. 511 do Código de Processo Civil. Dentre os precedentes: AgRg no MS 20.627/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 06/02/2014. 2. A intimação da parte para a complementação do preparo só é admitida quando o recolhimento das custas processuais ou do porte de remessa e retorno se der a menor, de forma insuficiente, e não quando ausente o pagamento de uma das guias. (v.g. AgRg no AREsp 297.893/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25/2/2014. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.433.060/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
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