JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. - A hipótese dos autos revela, para além da insuficiência do recolhimento dos valores atinentes às custas, ausência integral do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno dos autos. 2. - Ausente o pagamento de pelo menos uma das guias, não se admite o recolhimento posterior, incidindo sobre a espécie o óbice contido na Súmula 187 desta Corte, afastando a aplicação do art. 511, §2º, do CPC. Precedentes. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 36.363/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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