- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAX. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 14/2013 DESTA CORTE SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A petição do agravo regimental foi protocolizada via fac-símile em 16/06/2014; contudo, os originais foram apresentados de forma física em 20/06/2014, sendo recusados pela Secretaria Judiciária desta Corte Superior, de acordo com o art. 23 da Resolução/STJ n.º 14/2013. 2. Registre-se que a referida resolução estabeleceu cronograma específico para a adaptação dos usuários (arts. 10, 21 e 22), sendo certo que, para a classe processual "Agravo em recurso especial (AREsp)", o prazo era de 280 (duzentos e oitenta) dias após a publicação da resolução, que se deu em 03 de julho de 2013. 3. Dessa forma, não apresentados os originais da petição interposta via fax na forma da Resolução n.º 14/2013 desta Corte Superior, inviável o conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 514.744/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.