JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
08/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 08/10/2014

Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLIZAÇÃO TEMPESTIVA VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS APRESENTADOS DE FORMA FÍSICA. RECUSA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA. ART. 23 DA RESOLUÇÃO N. 14/2013 DESTE SODALÍCIO. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS PELO SISTEMA ELETRÔNICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental foi protocolizado, tempestivamente, via fax, contudo, a petição original n. 155088/2014, foi apresentada, em 12/5/2014, de forma física, tendo sido recusada pela Secretaria Judiciária deste Sodalício, em obediência ao art. 23 da Resolução n. 14/2013 do STJ. 2. No caso, como o prazo para possibilitar a adaptação dos usuários à forma de se peticionar no Superior Tribunal de Justiça já havia se esgotado quando da apresentação física dos originais, e, sendo certo também que estes não foram protocolizados na forma da Resolução n. 14/2013 desta Corte Superior, inviável o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 478.148/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 8/10/2014.)
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