JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
02/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO PCCS. LEI 7.686/1988. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que a legitimação do pagamento do abono denominado "Adiantamento PCCS" pela Lei 7.686/1988 somente produz efeitos a partir de sua vigência, não podendo ser aplicada retroativamente. Precedentes: REsp 640.072/PE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 07/05/2007; AgRg no Ag 792.564/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 05/02/2007; REsp 273.146/MG, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 04/10/2004. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.428.212/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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