JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADIANTAMENTO SALARIAL. PCCS. INCIDÊNCIA DA URP. LEI N. 7.686/88. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, a concessão administrativa do adiantamento pecuniário não gera direito adquirido, em razão de não ter a Lei n. 7.686/88 efeito retroativo. 2. "O abono pecuniário denominado 'Adiantamento de PCCS' não pode ter o seu valor reajustado nos termos do art. 8° do DL 2.335/87 no período de janeiro/88 a outubro/88" (EREsp 298.541/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 04/11/2002, p. 145). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 677.853/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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