- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. OBEDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi devidamente justificada, em razão da culpabilidade do réu que se relevou intensa, pois este se valeu de uma picareta para quebrar a parede de um estabelecimento comercial, no intuito de praticar o furto, bem como ser portador de maus antecedentes e reincidente múltiplo, o que justifica a exasperação na reprimenda inicial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 248.924/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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