- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC E VERBA HONORÁRIA. EXCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil exige o trânsito em julgado da sentença. 2. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.291.736/PR, da relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, sob o rito do art. 543-C do CPC, ratificou o entendimento de ser incabível o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 363.056/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 13/11/2015.)
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