- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 01/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/08/2014, p. 01/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA POR MEIO ELETRÔNICO. ART. 23 DA RESOLUÇÃO/STJ Nº 14/2013. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser entregues em juízo, dentro de cinco dias após o término do prazo para a interposição do referido recurso, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.800/99. 2. A Resolução/STJ nº 14/2013, em seu art. 23, autoriza a Secretaria Judiciária a recusar as petições originais apresentadas de forma física após o transcurso do prazo de adaptação ao sistema processual eletrônico implantado no STJ e regulamentado pela mesma resolução. 3. Assim, como não houve a apresentação da via original do recurso por meio eletrônico, é de se concluir pela inexistência do agravo interno em exame, já que interposto somente via fac-símile. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.408.680/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/10/2014.)
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