- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/06/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 04/06/2014, p. 10/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL ENDEREÇADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Não há que se falar em juízo de admissibilidade a ser realizado por este Tribunal, tendo em vista que a reclamação dirigida ao Supremo Tribunal Federal deve ser ajuizada diretamente naquela Corte. II. Das razões delineadas no agravo regimental, observa-se a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Nesses moldes, tem incidência a Súmula 182/STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada ". III. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na PET na PET na PET no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 324.952/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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