JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/08/2014
Data de publicação
02/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 27/08/2014, p. 02/09/2014

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola a coisa julgada a decisão que, interpretando o comando condenatório, estabelece o 'balancete mensal' como critério de apuração do 'valor patrimonial das ações na data da integralização'. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR n. 5.391/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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