JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO. VIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO BALANCETE MENSAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Ausente no título executivo definição quanto ao valor patrimonial da ação, cabível a fixação desse valor com base no balancete mensal da data da integralização (Súmula 371/STJ), sem que isso represente ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 364.849/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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