JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/08/2014
Data de publicação
02/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 27/08/2014, p. 02/09/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DE AUTORIDADE COATORA. ART. 113, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PROCESSO EXTINTO. 1. Não cabe ao magistrado substituir de ofício a autoridade coatora erroneamente indicada na inicial de mandado de segurança. 2. A regra estabelecida no art. 113, § 2º, do Código de Processo Civil somente se aplica ao mandado de segurança quando há declinação de competência do órgão julgador. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 20.134/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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