JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 27/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 12/2009-STJ. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Nos termos do art. 6º da Resolução nº 12/09 do STJ, as "decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis". Precedentes. 2 - Não bastasse, o recurso é também intempestivo. Publicada a decisão agravada em 26/5/2014 (segunda-feira), começou a fluir o prazo recursal em 27/5/2014 (terça-feira), findo em 2/6/2014 (segunda-feira). No caso, o agravo regimental somente foi protocolado em 6/6/2014 (sexta-feira), fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do RISTJ. Precedentes. 3 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 18.281/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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