JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/08/2014
Data de publicação
02/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 27/08/2014, p. 02/10/2014

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. PROCURADOR FEDERAL. CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. NEGATIVA DE CÔMPUTO DE PONTOS. LOCALIDADE DE DIFÍCIL PROVIMENTO. MANAUS-AM. PORTARIA PGF N. 512, DE 29.12.2006. NATUREZA. PREJUDICADA A ANÁLISE. REMOÇÃO PARA O DISTRITO FEDERAL. PERÍODO DE DESLOCAMENTO, FÉRIAS E LICENÇA MÉDICA AUTORIZADOS E CONCEDIDOS PELA LOCALIDADE DE ORIGEM. TAMBÉM RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. ORDEM CONCEDIDA. - Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva, de incompetência do STJ, bem como de ausência de citação de litisconsorte passivo necessário. - No caso em exame, os períodos de trânsito, de férias e de licença saúde são de efetivo exercício na localidade de origem, de onde foram concedidos os direitos e autorizado o trânsito do servidor. A própria unidade no Distrito Federal ratifica os atos praticados pela unidade de Manaus-AM, ao receber o servidor após o longo prazo transcorrido entre a autorização para a remoção (24.12.2007) e a entrada em exercício naquela localidade (6.2.2008). - A redação do art. 46, § 1º, da Resolução n. 3/2008 do CJF dispõe ser de responsabilidade do órgão de origem o pagamento da remuneração do servidor durante o período de trânsito. - Prejudicada a análise do pedido no que se refere à natureza da Portaria PGF n. 512. - Ordem concedida para que a autoridade coatora faça computar 2 (dois) pontos ao impetrante no concurso de promoção por merecimento (Edital PGF n. 23, de 8.10.2009), retificando a lista de promoção, reclassificando-o e promovendo-o à categoria subsequente, caso com a pontuação conferida obtenha êxito para tanto. (MS n. 14.898/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relatora para acórdão Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 2/10/2014.)
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