- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 17/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 17/10/2014
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECLUSÃO. Mandado de segurança desenganado no 1º grau de jurisdição em razão da decadência. Reforma da decisão no âmbito do recurso de apelação. Retorno dos autos à origem, seguindo-se sentença concessiva da ordem. Retratação pelo tribunal a quo em sede de nova apelação, com a proclamação da decadência do direito de impetrar o mandado de segurança. Acórdão que afronta o art. 471, caput, do Código de Processo Civil, por ignorar a preclusão. Recurso especial conhecido e provido para que o tribunal a quo prossiga no julgamento da apelação. (REsp n. 1.288.668/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, relator para acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 17/10/2014.)
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