JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. DECISÃO ANTERIOR NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. 1. Sobre a aludida afronta ao art. 535, incs. I e II, do CPC, nota-se que houve manifestação expressa da corte de origem acerca da alegação de decadência formulada pela Fazenda Pública, bem como sobre a aplicação do art. 18 da Lei n. 1.533/51. 2. Quanto à aventada ofensa ao art. 301, § 4º, do CPC, bem como ao art. 18 da Lei 1.533/51, em razão do entendimento segundo o qual houve a preclusão em relação à matéria de decadência, não merece prosperar a arguição do recorrente. De fato, esta Corte pacificou-se no sentido de que, decidida a questão relativa à decadência quando do saneamento da causa, a ausência de impugnação recursal pela parte sucumbente acarreta a preclusão, não podendo assim a matéria ser renovada e examinada no recurso de apelação. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.256.371/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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