- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 16/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. UNIVERSITÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 544 DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem determinou o restabelecimento de pensão por morte a filho universitário de servidor municipal, com fundamento na lei local vigente na data do óbito do instituidor. 2. A análise de legislação local em Recurso Especial para verificação do direito à pensão por morte encontra obstáculo de admissibilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. 3. É possível a prolação de decisão monocrática em Agravo contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial, inclusive com exame do teor do nobre apelo, nos termos do art. 544, § 4º, do CPC. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 323.691/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 16/9/2013.)
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