JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
10/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/09/2014, p. 10/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não merece ser conhecido o recurso especial que não esgota a instância recursal, incidindo no caso a Súmula n. 281/STF. 2. Sem a abertura da via extraordinária pelo não conhecimento do especial, não há como se analisar a aplicação da multa do art. 538 do CPC, uma das teses do apelo nobre. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.152.984/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 10/9/2014.)
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