- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 20/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "É inadmissível Recurso Extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula 281/STF). 2. "O julgamento monocrático dos Embargos Declaratórios opostos contra decisão colegiada não acarreta o exaurimento da instância" (AgRg no Ag nº 1.063.560/SP, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 11/5/2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 546.376/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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