- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 03/09/2014, p. 23/09/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ENTRE ACÓRDÃOS E EMBARGADO PARADIGMA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. A divergência não foi caracterizada, bem como não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado. 2. Não é possível discussão quanto aos requisitos de admissibilidade do recurso especial em embargos de divergência. Precedentes. 3. O acórdão impugnado não ultrapassou o juízo de admissibilidade, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. Todavia, o paradigma conheceu do recurso e examinou o mérito, o que obsta o processamento do dissídio. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 369.540/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 3/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
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