JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Não cabem embargos de divergência visando questionar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial. 2. Para o conhecimento dos embargos de divergência, a parte embargante deve proceder ao necessário cotejo analítico, de modo a demonstrar a efetiva existência de similitude fática entre os arestos confrontados, o que não ocorreu no caso vertente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.053.891/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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