Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/08/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C, CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcel…