JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
07/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 07/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TESES DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO, ILICITUDE DA PROVA E NULIDADE DA SENTENÇA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. DISCUSSÃO EM RECURSO PRÓPRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou parcialmente prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus e, no mais, negou-lhe seguimento, pois a análise das teses elencadas pelo recorrente acarretaria o reexame dos fatos e das provas, inviável na via do habeas corpus, estando a decisão impugnada em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 47.091/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 7/10/2014.)
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