- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 19/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/09/2014, p. 19/09/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO NA CLASSE INICIAL PREVISTA NO EDITAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE QUE O INGRESSO DO CANDIDATO SE DÁ NA CLASSE E PADRÃO INICIAIS DA CARREIRA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DA NOMEAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da alegação de que o acórdão recorrido viola o princípio da isonomia, por se tratar de matéria da competência afeta ao Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102. III da CF. 2. De qualquer forma, a decisão da Corte de origem está em sintonia com a firme jurisprudência deste Tribunal de que a nomeação de candidato aprovado em concurso público não está vinculada ao padrão ou vencimento indicado no edital, prevalecendo a legislação vigente na data da nomeação, que deve ocorrer na classe e padrão iniciais da carreira. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 281.986/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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