JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
19/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/09/2014, p. 19/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM VALOR RAZOÁVEL (R$ 1.000,00). REVISÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE POMPEU/MG DESPROVIDO. 1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios arbitrados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. 2. A hipótese não comporta a exceção que admite a revisão da verba sucumbencial, uma vez que, sopesadas as circunstâncias necessárias, o valor arbitrado de R$ 1.000,00 não se mostra exorbitante. 3. Tendo o Tribunal de origem afastado as premissas fáticas trazidas nas razões do Recurso Especial, resta inviabilizado o acolhimento da tese de minoração dos honorários periciais, por exigir reexame do contexto fático-probatório constante dos autos. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 515.739/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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