JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
02/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/05/2010, p. 02/06/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE. 1. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que contra a sentença que decide os embargos à execução de título judicial, ajuizados anteriormente à vigência da Lei 11.232/2005, o recurso cabível é a apelação, admitindo-se, porém, agravo de instrumento, em apreço ao princípio da fungibilidade, quando se demonstra dúvida processual razoável e ausência de erro grosseiro. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.148.526/PB, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 2/6/2010.)
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