- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 18/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/09/2014, p. 18/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE MATRIZ E FILIAIS. DISCUSSÃO A RESPEITO DESSA POSSIBILIDADE, ANTE AS DISPOSIÇÕES LEGAIS APONTADAS PELA FAZENDA NACIONAL. QUESTÃO JURÍDICA RELEVANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. NULIDADE. 1. Hipótese em que o agravante se insurge contra decisão que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração julgados pela instância ordinária, por entender violado o art. 535 do CPC. 2. Não havendo o Tribunal a quo se pronunciado a respeito da aplicação dos arts. 170 do CTN; 66, § 4º, da Lei n. 8.383/91; e 3º, III, da Instrução Normativa n. 067/2002, caracteriza-se afronta ao art. 535 do CPC, impondo-se a anulação da decisão proferida nos embargos, a fim de que outra seja proferida com apreciação da questão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.285.429/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 18/9/2014.)
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