JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
15/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/09/2014, p. 15/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo regimental que não impugna o único fundamento adotado pela decisão agravada para negar seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Circunstância que impõe a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 46.174/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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