JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÕES E CONTRATOS DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. ÁLEA EXTRAORDINÁRIA REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. "Alterar o entendimento do Tribunal a quo, qual seja a verificação da efetiva existência de desequilíbrio econômico-financeiro na relação contratual, demanda revolvimento de matéria fático-probatória, e ainda análise e interpretação de cláusula contratual, o que atrai a incidência das Súmulas 7 e 5/STJ, respectivamente". (STJ, AgRg no AREsp 138.884/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/06/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 646.829/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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