JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
11/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/09/2014, p. 11/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL. ARTS. 732 E 733 DO CPC. CONVOLAÇÃO DE RITO. 1. Houve substancial mudança de entendimento do Excelso Pretório no tocante ao cabimento do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, passando-se a inadmiti-lo, ressalvados os casos de habeas já formalizado sob a óptica da substituição do recurso constitucional, para o qual não ocorrerá prejuízo para o paciente, ante a possibilidade de vir-se a conceder, se for o caso, a ordem de ofício. Precedentes. 2. O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado. Precedentes. 3. No que concerne à convolação de rito, o caso ora em análise diverge do precedente HC 188.630/RS, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, porquanto naquele o que se defende é que tendo sido ajuizada a execução com fundamento no art. 732 do CPC e, em nenhum momento sendo requerida a prisão civil do executado, não seria possível concluir que a exequente teria interesse em adotar o rito mais gravoso. No caso concreto, a execução foi proposta observando o rito do art. 733 do CPC, tendo sido requerido o adimplemento do débito, sob pena de ser decretada prisão civil do alimentante. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 295.091/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA A EXECUÇÃO SEM CONSENTIMENTO DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. LEGALIDADE NO DECRETO DE PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO DIREITO DE LOCOMOÇÃO A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível a utilização de hab…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 25/06/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PELO RITO DO ART. 733 DO CPC - PENSÃO DEVIDA À EX-MULHER - ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DA ORDEM. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. 1. A execução fundada no rito do art. 733 do CPC não se restringe ao inadimplemento do encargo alimentar fundado em vínculo consanguíneo, pois o ex-cônjuge inadimplente tem o dever de quitar o débito alimentício, sob pena de ser compelido a fazê-lo por meio de prisão civil. 2. "O descumprimento de acordo firmado entre o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 733 DO CPC. PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. IMPETRAÇÃO DE WRIT NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A ação constitucional será cabível "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de loc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 210 DO RI-STJ. AÇÃO CONSTITUCIONAL INTENTADA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (CPC, ART. 733). CITAÇÃO POR EDITAL APÓS ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DA EXEQUENTE PARA CONVERTER O RITO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o habeas corpus manejado como sucedâneo recursal, podendo, porém, provo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/10/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. ART. 733, § 1º, CPC. SÚMULA Nº 309/STJ. ACORDO DESCUMPRIDO. DÍVIDA ALIMENTAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A decretação da prisão do alimentante, nos termos do art. 733, § 1º, do CPC, revela-se cabível quando não adimplido o acordo firmado entre o alimentante e o alimentado no curso da execução de alimentos, nos termos da Súmula nº 309/STJ, sendo certo que o pagamento parcial do débito não elide a prisão civil do d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.