- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 11/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/09/2014, p. 11/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL. ARTS. 732 E 733 DO CPC. CONVOLAÇÃO DE RITO. 1. Houve substancial mudança de entendimento do Excelso Pretório no tocante ao cabimento do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, passando-se a inadmiti-lo, ressalvados os casos de habeas já formalizado sob a óptica da substituição do recurso constitucional, para o qual não ocorrerá prejuízo para o paciente, ante a possibilidade de vir-se a conceder, se for o caso, a ordem de ofício. Precedentes. 2. O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado. Precedentes. 3. No que concerne à convolação de rito, o caso ora em análise diverge do precedente HC 188.630/RS, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, porquanto naquele o que se defende é que tendo sido ajuizada a execução com fundamento no art. 732 do CPC e, em nenhum momento sendo requerida a prisão civil do executado, não seria possível concluir que a exequente teria interesse em adotar o rito mais gravoso. No caso concreto, a execução foi proposta observando o rito do art. 733 do CPC, tendo sido requerido o adimplemento do débito, sob pena de ser decretada prisão civil do alimentante. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 295.091/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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