JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
11/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/09/2014, p. 11/09/2014

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. DOCUMENTO OFICIAL. ENVIO DA PETIÇÃO POR MEIO DE FAX. PROTOCOLO DOS ORIGINAIS NO PRAZO LEGAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A parte deve juntar à petição do recurso especial comprovante oficial da suspensão de prazos processuais, a fim de aferir a tempestividade do recurso. 2. No caso, ademais, ao contrário do afirmado pelo agravante, é a data do protocolo do recurso no tribunal local que determina sua tempestividade e não o dia da postagem dele no correio. Assim, o fato de o recurso ter sido postado no dia 12/7/2013 não afasta sua intempestividade. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp n. 538.306/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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