JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
30/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/03/2016, p. 30/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 1. A análise da tese da prescrição do fundo do direito no presente caso demandaria, necessariamente, o exame da legislação estadual, mais precisamente da Lei Complementar nº 50/2003, o que é inviável na via especial, a teor da Súmula 280/STF. A propósito: AgRg no AREsp nº 829.522/PB, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 08/03/2016. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 487.571/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 30/3/2016.)
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