JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 12/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. LEI COMPLEMENTAR 50/2003. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INVERSÃO DO JULGADO ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280 DO STF. Não há como se examinar a alegada prescrição do fundo de direito, tal como colocada nas razões do recurso sem passar pela análise de como o próprio direito invocado pela parte autora foi tratado pela Lei Complementar nº 50/2003, ante o óbice contido na Súmula nº 280 do STF. Precedentes. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 507.950/PB, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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