JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
24/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 18/05/2021, p. 24/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESCABIMENTO. PARADIGMA INDICADO COM BASE EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Não cabem embargos de divergência fundamentados em paradigma extraído com base em decisão monocrática. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.698.305/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021.)
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