JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/09/2014, p. 09/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO PLEITEADA PELOS HERDEIROS DO TRABALHADOR FALECIDO. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 22/STF. DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na decisão que reconhece a competência da justiça comum para julgamento da ação, em que os herdeiros do de cujus pleiteiam indenização, decorrente de acidente de trabalho que causou a sua morte, na hipótese em que proferida anteriormente à edição da Súmula Vinculante 22. 2. Em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica, não é possível nova análise acerca da competência para o julgamento da lide, quando essa já foi definida em processo anterior com decisão transitada em julgado, ainda que para eventual adequação a entendimento consolidado em súmula vinculante posterior, que deu nova interpretação ao texto constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.417.204/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 9/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 16/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. SENTENÇA PROLATADA APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA VINCULANTE 22/STF. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS PELA JUSTIÇA COMUM. A EXISTÊNCIA DE JULGADO DESTA CORTE SUPERIOR NO PERÍODO ABRANGIDO PELA SÚMULA VINCULANTE N. 22 DO STF, RESTA PREJUDICADO DIANTE DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS FEITA PELO ÓRGÃO DE CÚPULA DO …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 22/STF. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO ANTERIORMENTE. PRECEDENTES. 1. A Súmula Vinculante nº 22/STF prevalece sobre o anterior julgamento de conflito de competência no âmbito desta Corte Superior (AgRg na Rcl nº 11.189/MG, DJe 4/3/2013 e AgRg na Rcl nº 4.778/RS, DJe 15/5/2012). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.450.238/PR, relator Ministro Ricardo Vi…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/06/2011

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO PLEITEADA POR PARENTES PRÓXIMOS DE TRABALHADOR FALECIDO. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 22/STF. DECISÃO EM CONFLITO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO. 1.- Conforme entendimento da Seção proferido no CC 112.083/SC, em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica, deve prevalecer a decisão desta Corte transitada em julgado …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. AJUIZAMENTO POSTERIOR. SÚMULA VINCULANTE Nº 22/STF. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral, definiu a competência da Justiça do Trabalho para, a partir da entrada em vigor da EC nº 45/2004, conhecer e julgar …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/08/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM RELAÇÃO ÀS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004, E CONCERNENTE ÀQUELAS ANTERIORMENTE AJUIZADAS, MAS QUE À DATA DESSA ALTERAÇÃO AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA. SÚMULA VINCULANTE N. 22. AÇÃO AJUIZADA POR FAMILIARES DO EMPREGADO FALECIDO. CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE PARA AFERIÇÃO DA COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO MONOCRÁTICA ANT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.