- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 22/06/2011, p. 29/06/2011
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO PLEITEADA POR PARENTES PRÓXIMOS DE TRABALHADOR FALECIDO. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 22/STF. DECISÃO EM CONFLITO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO. 1.- Conforme entendimento da Seção proferido no CC 112.083/SC, em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica, deve prevalecer a decisão desta Corte transitada em julgado e proferida antes da edição da súmula vinculante 22/STF, dentro do mesmo contexto constitucional em que suscitado o novo conflito de competência. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no CC n. 115.983/BA, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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