- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTROS MEIOS DE PROVA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. A absolvição pretendida, fundada na ausência de provas de autoria e materialidade, implica, necessariamente, o reexame de todo o conjunto fático-probatório. 2. O reconhecimento fotográfico, ocorrido na fase de investigação, não caracteriza ilicitude, servindo como meio de prova idôneo, desde que corroborado em juízo. No presente caso, o reconhecimento foi também feito em juízo. 3. Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desnecessária a apreensão e realização de perícia em arma, se estiver evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 526.940/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.